Senhores,
Ouvindo vários comentários sobre o laudo dos Bombeiros, esclareço alguns pontos.
Primeiro - O laudo não é apenas para a colocação dos extintores de incêndio, os equipamentos de segurança são parte das exigências para o mesmo, dentre várias outras, a NR (Norma Regulamentadora) 23 estabelece critérios sobre proteção contra incêndios e define requisitos.
Segundo - Para solicitar o Laudo, procure um Engenheiro, para que o mesmo faça um projeto e este mesmo profissional, irá solicitar o Laudo. Detalhe, a solicitação só ocorrerá após a execução do projeto por parte do CFC, cada caso terá sua necessidade de adequação.
Terceiro - A maior dificuldade além de adequação, em alguns casos, será o prazo para aprovação do projeto, falo isto, considerando CFCs do interior de Minas, onde não existe o CB, não deixe para última hora. O prazo poderá ser de até 90 dias, considerando execução do projeto, vistoria, aprovação e emissão do Laudo.
O custo varia, já que o valor do profissional, das taxas a serem recolhidas para a vistoria entre outras, são calculadas com base na área do imóvel.
Por último - Não é o Laudo do CB que indicará se as exigências da Res. 358 quanto ao dimensionamento dos espaços estará em conformidade. Ex. Na sala de aula, não será levado em consideração o tamanho mínimo previsto na Res. 358, desta forma, ao contratar o responsável pelo projeto, informe as exigências da Resolução.
Segue o site do CB http://www.bombeiros.mg.gov.br/
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